Artigo 7º do Decreto nº 64.278 de 21 de Março de 1969
Dispõe sôbre a Consolidação e a Liquidação de débitos para com a Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento Nacional da Previdência Social, inclusive mediante proposta do Instituto Nacional de Previdência Social.