Artigo unico do Decreto nº 64.276 de 21 de Março de 1969
Declara de utilidade pública o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa (CEJOP), com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa - CEJOP com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.