Artigo unico do Decreto nº 64.270 de 21 de Março de 1969
Declara de utilidade pública a fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Parreira, Estado do Rio de Janeiro.