Artigo 3º do Decreto nº 6.427 de 7 de Abril de 2008
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas, celebrado em Lisboa, em 11 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.