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Artigo 3º do Decreto de 14 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à DELTA AIR LINES INC., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da DELTA AIR LINES INC., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário,

Art. 3º do Decreto /1998