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Decreto de 14 de Janeiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre concessão de autorização à DELTA AIR LINES INC., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Decreto de 14 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.


Art. 1º

Fica concedida autorização à DELTA AIR LINES INC., com sede em Atlanta, Estados Unidos da América do Norte, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da DELTA AIR LINES INC., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário,

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1998