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Artigo 4º do Decreto nº 6.426 de 7 de Abril de 2008

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nº 5.821, de 29 de junho de 2006 , e nº 6.337, de 31 de dezembro de 2007.

Art. 4º do Decreto 6.426 /2008