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Artigo 2º do Decreto nº 64.250 de 21 de Março de 1969

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Fôrça e Luz promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 64.250, DE 21 DE MARÇO DE 1969 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 26 DE MARÇO DE 1969) RETIFICAÇÃO Na página 2.604, na ementa, ONDE SE LÊ: ... no Município de ... LEIA-SE: ... nos Município de ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1969