Artigo 1º do Decreto nº 64.250 de 21 de Março de 1969
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20 (vinte) metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a Subestação de Pirajui e a Subestação de Guarantã nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo, tendo sido o respectivo Projeto e planta de situação nº BX-SK 38829, aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo DNAE 707.571-68.