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Artigo 1º do Decreto nº 64.250 de 21 de Março de 1969

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20 (vinte) metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a Subestação de Pirajui e a Subestação de Guarantã nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo, tendo sido o respectivo Projeto e planta de situação nº BX-SK 38829, aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo DNAE 707.571-68.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 64.250, DE 21 DE MARÇO DE 1969 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Subestação de Pirajui à Subestação de Guarantã, nos Municípios de Pirajui e Guarantã, no Estado de São Paulo. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 26 DE MARÇO DE 1969) RETIFICAÇÃO Na página 2.604, na ementa, ONDE SE LÊ: ... no Município de ... LEIA-SE: ... nos Município de ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1969