Artigo 2º do Decreto de 14 de Janeiro de 1998
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória no ano-base de 1997 para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.