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Artigo 6º do Decreto nº 6.424 de 4 de Abril de 2008

Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU.

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Art. 6º

Os regulamentos de competência da ANATEL deverão ser por ela editados no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 6.424 /2008