Artigo 5º do Decreto nº 6.424 de 4 de Abril de 2008
Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à ANATEL estabelecer, mediante regulamento, parâmetros para a aferição do cumprimento das metas previstas no PGMU.