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Artigo 5º do Decreto nº 6.424 de 4 de Abril de 2008

Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU.

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Art. 5º

Compete à ANATEL estabelecer, mediante regulamento, parâmetros para a aferição do cumprimento das metas previstas no PGMU.

Art. 5º do Decreto 6.424 /2008