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Artigo 2º do Decreto nº 64.237 de 20 de Março de 1969

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7.2.68, e dá outras providências.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.