JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1998

Altera o Decreto de 28 de janeiro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Modelo, Modelo lI, São José, Canaan, Monte Azul, Piramar e Novo Horizonte", situado no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1998