Decreto de 13 de Janeiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 28 de janeiro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Modelo, Modelo lI, São José, Canaan, Monte Azul, Piramar e Novo Horizonte", situado no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Decreto de 13 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
O art. 1º do Decreto de 28 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Modelo, Modelo lI, São José e Novo Horizonte", com área de 1.108,5000 ha (um mil, cento e oito hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Canindé do São Francisco, objeto dos Registros nºs R-1-978, fls. 103; R-1-979, fls. 104; R-1-980, fls. 105 e R-1-981, fls. 106, todos do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe".
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998