Artigo unico do Decreto nº 64.220 de 19 de Março de 1969
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Casa "Padre Moye", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa "Padre Moye" com sede em São Paulo.