Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Graphus S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Graphus S.A.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.