Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Graphus S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Graphus S.A. até cem por cento, com o conseqüente reflexo no capital social da Graphus S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.