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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 7º

As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas nos favores de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º, dêste Decreto, encaminharão à SUDENE requerimento solicitado, quando fôr o caso, a declaração de que satisfazem as condições mínimas necessárias ao gôzo da redução prevista nos artigos 1º e 2º, juntando ao mesmo requerimento, pelo menos, os seguintes documentos:

I

declaração da própria pessoa jurídica, visada pela Junta Comercial a que estiver jurisdicionada, indicando: 1) firma, razão ou denominação social; 2) objeto, sede e capital social; 3) data da eleição da última Diretoria e duração do mandato, quando fôr o caso.

II

declaração das Federações de Indústrias ou Federações Rurais, de que a pessoa jurídica ou firma individual se dedica a uma ou mais das atividades especificadas no artigo 5º dêste Decreto;

III

certidão negativa de débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, passada pelas repartições arrecadadoras de sua jurisdição;

IV

prova de quitação para com a Fundação IBGE;

V

certidão negativa de débitos para com o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS);

VI

dados técnicos, econômicos financeiros indicados em formulários especiais que a SUDENE vier adotar.

§ 1º

No prazo de 30 dias, contados da entrada do pedido, as Juntas Comerciais visarão à declaração a que se refere o item I dêste artigo.

§ 2º

Em substituição à declaração referida ao item I dêste artigo, poderá a pessoa jurídica ou firma individual enviar à SUDENE o estatuto, contrato social ou registro individual de comércio, devidamente atualizados e autenticados e, quando for ocaso, cópia do Diário Oficial que publicou a ata da assembléia geral que elegeu a Diretoria com mandato em vigor.

Art. 7º, IV do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969