JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

A SUDENE expedirá as resoluções, portarias e instruções necessárias à boa execução dêste Decreto.

Art. 59 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969