Artigo 54 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969
Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
É vedado a funcionários da SUDENE, do BNB e dos Bancos ou entidades estaduais de desenvolvimento e investimento participar como dirigentes ou colaborador, a qualquer título, dos escritórios, firmas ou emprêsas referidas no artigo anterior.
Parágrafo único
Sem prejuízo das responsabilidades funcionais, a violação do disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal.