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Artigo 52 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 52

Antes da liberação, pela SUDENE, dos recursos dos "artigos 34 e 18" em favor das emprêsas beneficiárias da aplicação, o BNB poderá obedecido o seu orçamento anual aplicar os citados recursos em empréstimos ou financiamentos, assegurado o retôrno desses recursos, em tempo hábil, para aplicação nos projetos aprovados pela SUDENE.

Art. 52 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969