Artigo 50 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969
Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O BNB estabelecerá normas que lhe permitam, mediante garantias reais ou fideijussórias de retôrno dos recursos que financiar, assegurar apoio financeiro a pesquisas minerais e tecnológicas, definidas como prioritárias pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.