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Artigo 50 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 50

O BNB estabelecerá normas que lhe permitam, mediante garantias reais ou fideijussórias de retôrno dos recursos que financiar, assegurar apoio financeiro a pesquisas minerais e tecnológicas, definidas como prioritárias pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.

Art. 50 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969