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Artigo 48 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 48

Aplicam-se, na área de atuação da SUDENE, aos incentivos concedidos pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , de acôrdo com o Decreto nº 62.006, de 29 de dezembro de 1967 , as disposições do § 3º, do artigo 11 e dos artigos 13 e 52, do presente Decreto.

Art. 48 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969