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Artigo 46 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 46

Equipara-se a crime de sonegação fiscal, observada a Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965 , a aplicação pela emprêsa beneficiária da aplicação, em desacôrdo com o projeto aprovado, da parcela do impôsto de renda e adicionais recolhida ao BNB e liberada pela SUDENE.

Art. 46 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969