Artigo 41 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969
Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Na aprovação dos projetos, ajustada em cada caso no orçamento dos recursos dos "artigos 34 e 18", serão observadas as prioridades estabelecidas no Plano Diretor, e o adequado equilíbrio entre o volume global de recursos comprometidos e o volume de recursos disponíveis.