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Artigo 40 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 40

Os projetos em análise na SUDENE, encaminhados até 14 de outubro de 1968, serão classificados de acôrdo com o Decreto nº 58.666-A, de 16 de junho de 1966, para efeito de determinação da participação de recursos dos "artigos 34 e 18" no seu esquema financeiro.

Art. 40 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969