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Artigo 39 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 39

Com base em estudos realizados e dentro das diretrizes do Plano Diretor, a Secretaria Executiva da SUDENE poderá propor ao Conselho Deliberativos a convocação de projetos que considere de alta prioridade para o desenvolvimento regional com a concessão de incentivos de que trata êste Decreto, nas condições que vier a estipular, independentemente do disposto nos seus artigos 31, 32, 33 e 38.

Art. 39 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969