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Artigo 37 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 37

Nas emprêsas cujo contrôle acionário seja de propriedade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas no exterior, ou caracterizadas como de capital estrangeiro, na forma da legislação específica em vigor, a contrapartida de recursos dos "artigos 34 e 18'' não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o montante de recursos próprios aplicados no projeto.

Art. 37 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969