Artigo 36 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969
Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A critério do Conselho Deliberativos mediante parecer fundamentado da Secretaria Executiva, a SUDENE poderá permitir a aplicação de recursos dos "artigos 34 e 18'' em projeto relativos a atividades ligadas à produção agropecuária e industrial que esta Autarquia venha a considerar como de natureza dos mencionados setores.