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Artigo 33 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 33

Sem prejuízo do disposto nos artigos 31 e 32 dêste Decreto a SUDENE concederá, no máximo, faixa de prioridade "B" áqueles projetos que se localizarem no Recife, Salvador e nos seus respectivos municípios limítrofes, bem como nos que êles venham a se desmembrar e nos distritos industriais que, a critério do Conselho Deliberativo mediante parecer da Secretaria Executiva, servem ou venham a servir àqueles capitais.

Art. 33 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969