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Artigo 3º do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 3º

As pessoas jurídicas ou firmas individuais cujos empreendimentos novos não preencherem as condições estabelecidas no artigo anterior para efeito do gôzo de benefício da isenção total, pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por cento) o impôsto de renda e adicionais não restituíveis até o exercício de 1978, inclusive, obedecidas as demais disposições dêste Decreto.

Art. 3º do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969