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Artigo 25 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 25

A SUDENE se pronunciará conclusivamente sôbre cada projeto que lhe seja apresentado no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a partir de sua apresentação.

Art. 25 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969