Artigo 24 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969
Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A apresentação do projeto pelas emprêsas interessadas em investir no Nordeste, para os fins previstos neste Decreto, dependerá de carta-consulta respondida favoràvelmente pela Secretaria Executiva da SUDENE sôbre a viabilidade e o enquadramento do seu pleito, segundo modêlo-padrão a ser estabelecido.