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Artigo 20 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 20

Ocorrendo extinção ou sucessão, a qualquer título, de pessoa jurídica titular dos recursos dos "artigos 34 e 18", é permitida a transferência do depósito ou título em que êste se tenha transformado, conforme o caso, para o nome do sócio ou sucessor, obedecidas as normas da legislação em vigor, devendo o beneficiado fazer a necessária comunicação à SUDENE.

Art. 20 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969