Artigo 19 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969
Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A pessoa jurídica depositante deverá comunicar à SUDENE e ao BNB tôda e qualquer alteração em sua denominação, razão social ou firma, através de transformação, incorporação ou fusão, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro da Junta Comercial a que estiver jurisdicionada.