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Artigo 18 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 18

Os recursos dos "artigos 34 e 18" só poderão ser aplicados na área de atuação da SUDENE, não podendo ser transferidos para aplicação em outras áreas ou setores específicos.

Art. 18 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969