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Artigo 17 do Decreto nº 64.214 de 18 de Março de 1969

Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.

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Art. 17

A pessoa jurídica que tiver feito depósito nos têrmos do artigo 11 dêste Decreto para investimento no Nordeste, poderá solicitar a transferência dos respectivos recursos para a conta do FURENE, no caso de desistir de sua aplicação nos projetos aprovados pela SUDENE.

Art. 17 do Decreto 64.214 de 18 de Março de 1969