Decreto nº 6.421 de 2 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único . Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010." (NR) " Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2008