Decreto nº 64.207 de 18 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 18.909, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Inteligência e Coração com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969