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Artigo unico do Decreto nº 64.205 de 18 de Março de 1969

Declara de utilidade pública o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. unico do Decreto 64.205 de 18 de Março de 1969