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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.417 de 31 de Março de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, seis DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 101.1;

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social: um DAS 101.5, seis DAS 101.4, dois DAS 101.3 e dois DAS 102.1.

Art. 2º, I do Decreto 6.417 de 31 de Março de 2008