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Artigo 8º do Decreto nº 64.156 de 4 de Março de 1969

Regulamenta os artigos 2,º 3º e 5º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.