Artigo 8º do Decreto nº 64.156 de 4 de Março de 1969
Regulamenta os artigos 2,º 3º e 5º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.