Artigo 6º do Decreto nº 64.156 de 4 de Março de 1969
Regulamenta os artigos 2,º 3º e 5º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As notas promissórias e letras de câmbio emitidas ou sacadas até o dia 23 de janeiro de 1969, inclusive, excetuadas as referidas no artigo 2º dêste Decreto, serão registradas até o dia 24 de março de 1969 sob pena de nulidade dêsses títulos de crédito.