Artigo 4º do Decreto nº 64.156 de 4 de Março de 1969
Regulamenta os artigos 2,º 3º e 5º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ocorrendo endosso na nota promissória ou letra de câmbio, desde que o favorecido não seja o estabelecimento de crédito será exigido nôvo registro do título, com remissão ao registro anterior.