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Decreto nº 64.155 de 4 de Março de 1969

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as lotações numéricas de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 para o fim de ser incluído na lotação da Inspetoria de Defesa Sanitária Animal do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, no Estado de Minas Gerais, um cargo da classe A, nível 8, da série de classes de Armazenista, com o respectivo ocupante, Omar Pimenta Sá Fortes oriundo do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, no mesmo Estado.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


A. Costa E Silva Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1969

Anexo

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