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Artigo 1º do Decreto nº 6.414 de 25 de Março de 2008

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.414 de 25 de Março de 2008