Artigo 1º do Decreto nº 6.414 de 25 de Março de 2008
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.