Artigo 2º do Decreto nº 64.136 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.