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Artigo 2º do Decreto nº 64.136 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.136 /1969