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Artigo 1º do Decreto nº 64.136 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 64.136 /1969