Artigo 1º do Decreto nº 64.136 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda.