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Artigo 7º do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Serviço de Administração:

I

desempenhar as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Inspetoria-Geral de Finanças;

II

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Anexo

Texto

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