Artigo 7º do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Serviço de Administração:
I
desempenhar as atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Inspetoria-Geral de Finanças;
II
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.